A Comissão Própria de Avaliação – CPA está prevista na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Tem como atribuição coordenar os processos internos de avaliação da instituição e de sistematização dos procedimentos, e prestar informações solicitadas pelo INEP.

De acordo com a legislação, a CPA é autônoma no processo de avaliação interna e assume papel de grande importância no conjunto dos demais procedimentos avaliativos do SINAES. Suas ações se desenvolvem com base em diferentes referenciais, sendo o principal o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.

A composição da CPA, duração do mandato dos membros, a dinâmica de funcionamento e as atribuições serão definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Instituição de Ensino Superior.

Composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA
COMPONENTES REPRESENTANTES
MARTA VICTÓRIA SOUSA FREITAS Presidente e Representante Técnico Administrativo
EMANUELLY NASCIMENTO GOMES Representante do Corpo Docente
MILENA ARYSA BRITO PORTELA Representante Discente
EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA Representante da Sociedade Civil
Regulamento Interno CPA

Relatório CPA - 2024

Relatório CPA - 2025