A Comissão Própria de Avaliação – CPA está prevista na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Tem como atribuição coordenar os processos internos de avaliação da instituição e de sistematização dos procedimentos, e prestar informações solicitadas pelo INEP.
De acordo com a legislação, a CPA é autônoma no processo de avaliação interna e assume papel de grande importância no conjunto dos demais procedimentos avaliativos do SINAES. Suas ações se desenvolvem com base em diferentes referenciais, sendo o principal o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
A composição da CPA, duração do mandato dos membros, a dinâmica de funcionamento e as atribuições serão definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Instituição de Ensino Superior.
| COMPONENTES | REPRESENTANTES |
|---|---|
| MARTA VICTÓRIA SOUSA FREITAS | Presidente e Representante Técnico Administrativo |
| EMANUELLY NASCIMENTO GOMES | Representante do Corpo Docente |
| MILENA ARYSA BRITO PORTELA | Representante Discente |
| EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA | Representante da Sociedade Civil |